Terminal de Uso Privativo
Acompanhamento de Exploração dos Terminais Privativos
A edição da Lei nº 8630 de 1993 tornou possível o exercício da faculdade dos proprietários de terminais de uso privativo movimentarem cargas de terceiros nas suas instalações, além da obrigatoriedade de cargas próprias, o que caracteriza a exploração na modalidade mista.
Essa faculdade pode ser exercida após a autorização da ANTAQ que é formalizada mediante Termo de Autorização previsto no artigo 44 da Lei nº 10.233, de 05/06/01, o qual configura o exercício de uma competência que vem se consolidando desde junho/93 quando foram celebrados os primeiros instrumentos contratuais pelo MT, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8630/93.
O Superintendente de Portos, da ANTAQ, de forma sistemática e articuladamente com os detentores dos terminais, prossegue na intenção de alcançar o aperfeiçoamento deste levantamento, a partir da premissa de que as informações nele contidas, se revestem de subsídios para nortear a meta de fiscalização da exploração dessas instalações.
fonte: www.antaq.gov.br